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MAI
28
28 MAI 2021
COVID-19
Decreto determina fase vermelha em Macaubal
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O documento entrou em vigor no último dia 14 de maio
A cidade de Macaubal enfrenta restrições devido o aumento de casos ativos de Covid-19 à níveis municipais e estaduais. O Decreto n°382/2021 prevê até o dia 31 de maio a classificação da “Fase 1 – Fase Vermelha” ao município.

Ficaram proibidas: feiras livres, eventos públicos ou privados, festas familiares que gerem aglomerações, comércio ambulante vindos de outros municípios e a abertura de clubes sociais, esportivos ou recreativos.

A autorização de funcionamento fora destinada a:

• Supermercados, padarias, açougues e similares com 30% da capacidade total e entre às 6h e 20h.

• Salões e barbearias, assistindo todos os protocolos de segurança e das 06h às 21h.

• Atividades culturais e academias de esportes com 30% da capacidade total e entre às 6h e 21h.

Bares, restaurantes, lojas de conveniência, espetinhos e afins, estão proibidas de atenderem presencialmente, apenas em sistema de drive-trhu (até às 21h) e delivery (até às 23h). A venda de bebidas alcoólicas também foi censurada entre os horários: 21h às 6h. Os demais estabelecimentos comerciais, por sua vez, poderão atender o público de forma presencial será das 6h às 20h.

Fica sob responsabilidade de cada local fiscalizar as filas em seu interior e exterior – mantendo a distância de 1,5m de distancia entre os clientes, com uso obrigatório de máscara entre todos os presentes e a disponibilidade de álcool em gel na entrada.

Por fim, seguindo as previsões dos decretos estaduais, o toque de recolher foi mantido, iniciando às 21h e finalizando às 5h. O documento também prevê que as normas não citadas, seguirão as decisões dos governos Estadual e Federal.
Autor: Vinícius Almeida
Galerias de Fotos Vinculadas
28/05/2021
Decreto determina fase vermelha em Macaubal
A cidade de Macaubal enfrenta restrições devido o aumento de casos ativos de Covid-19 à níveis municipais e estaduais. O Decreto n°382/2021 prevê até o dia 31 de maio a classificação da “Fase 1 – Fase Vermelha” ao município.

Ficaram proibidas: feiras livres, eventos públicos ou privados, festas familiares que gerem aglomerações, comércio ambulante vindos de outros municípios e a abertura de clubes sociais, esportivos ou recreativos.

A autorização de funcionamento fora destinada a:

• Supermercados, padarias, açougues e similares com 30% da capacidade total e entre às 6h e 20h.

• Salões e barbearias, assistindo todos os protocolos de segurança e das 06h às 21h.

• Atividades culturais e academias de esportes com 30% da capacidade total e entre às 6h e 21h.

Bares, restaurantes, lojas de conveniência, espetinhos e afins, estão proibidas de atenderem presencialmente, apenas em sistema de drive-trhu (até às 21h) e delivery (até às 23h). A venda de bebidas alcoólicas também foi censurada entre os horários: 21h às 6h. Os demais estabelecimentos comerciais, por sua vez, poderão atender o público de forma presencial será das 6h às 20h.

Fica sob responsabilidade de cada local fiscalizar as filas em seu interior e exterior – mantendo a distância de 1,5m de distancia entre os clientes, com uso obrigatório de máscara entre todos os presentes e a disponibilidade de álcool em gel na entrada.

Por fim, seguindo as previsões dos decretos estaduais, o toque de recolher foi mantido, iniciando às 21h e finalizando às 5h. O documento também prevê que as normas não citadas, seguirão as decisões dos governos Estadual e Federal.
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