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Atualizado em: 13/03/2024 às 13h39
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RESOLUÇÃO Nº 2, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
 
 
RESOLUÇÃO Nº. 02/2024.
 
 
“ Dá nova redação ao artigo 90 da Resolução nº. 03/2002”.
 
 
Ver. Anderson Danilo Passos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Macaubal, Estado de São Paulo:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Macaubal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
 
Artigo 1º.- O artigo 90 da Resolução nº. 03/2002, passa a vigorar com a seguinte Redação:
 
                        “ Art. 90. A hora do início dos trabalhos, verificada pelo Secretário ou seu substituto, a presença dos Vereadores e havendo a presença de 1/3 ( um terço), no mínimo, o Presidente declarará aberta a Sessão. Feita a verificação de presença será procedida a execução do Hino Oficial de Macaubal, iniciando-se após o Expediente Escrito.”.
                       
 
Artigo 2º.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Câmara Municipal de Macaubal, 28 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
ANDERSON DANILO PASSOS DA SILVA
Presidente da Câmara
 
 
 
Publico na data supra e registrado às fls. 62 do livro competente.
 
  
ADSON BATISTA DOS SANTOS
1º Secretário
 
Autor
VANESSA APARECIDA NAVEZELLO CANUTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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