Medida entra em vigor dia 26/07 e multa para quem descumprir é de R$ 290,90
Por meio do Decreto nº 386/2021, “que dispõe sobre a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares no Município de Macaubal”, fica proibido dispor nas ruas latas, latões ou similares de metal ou plástico que contenham resíduos sólidos, sendo permitidos apenas os sacos plásticos. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 26 de julho. Quem descumprir, receberá multa no valor de 10 UFESP (R$ 290,90).
De acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto, o acondicionamento e a apresentação de resíduos sólidos de origem domiciliar ou comercial deverão ser feitos em sacos, preferencialmente de plástico reciclado, com capacidade máxima de até 100 litros. Os sacos devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, sem líquido em seu interior. A medida visa a maior eficiência dos serviços prestados e a preservação da integridade física dos coletores.
As tradicionais latas e latões que muitas pessoas ainda utilizam, não poderão ser mais usadas. “Quem produz pouco lixo pode usar as sacolas de supermercados para fazer o descarte”, afirma o diretor de Meio Ambiente, Guilherme Peixoto.
Já a coleta, transporte, destino e disposição final do lixo que não seja de origem domiciliar ou comercial, são de exclusiva responsabilidade de seus proprietários.
Ainda de acordo com o Decreto, é proibido dispor, de qualquer forma, pneus, lâmpadas fluorescentes, móveis usados, lixo eletrônico e lixo tóxico em ruas públicas ou terrenos baldios, mesmo que acondicionados em sacos plásticos. Esses resíduos serão recolhidos em tempo oportuno mediante campanhas realizadas pela Prefeitura Municipal.
As coletas de lixo no município são realizadas todos os dias nas partes centrais e adjacências próximas. Em bairros com menor número de moradores acontece três vezes por semana.