No dia 25 de abril de 2023 a Câmara Municipal de Macaubal aprovou o projeto de Lei que institui e oficializa o Hino Oficial do Município. O projeto de autoria da Vereadora Vanessa Aparecida Navezello Canuto, subscrito pelos vereadores: Adilson Vieira, Adson Batista dos Santos, Anderson Danilo Passos da Silva, Fausto Jose Miguel, Jose Pedroso, Junio Rafael de Azevedo e Rafael Neves Pereira, e contou com aprovação por unanimidade de votos.
A Autora do projeto ressalta a constitucionalidade da matéria, por ser o projeto de iniciativa concorrente (Tanto do Legislativo quanto do executivo), pois regulamenta a Lei orgânica do município, e também de importância histórica, já que Macaubal ainda não possuía um hino oficial:
“Este projeto é um antigo desejo meu, há tempos venho trabalhando para que o município instituísse seu hino oficial, pois além de regulamentar nossa lei orgânica, que já estabelece o hino entre os símbolos municipais, uma letra que fala do amor por esta terra leva as pessoas a amar ainda mais este lugar, e contribui na formação cívica de nossas crianças. No ano de 2021 eu já havia indicado ao chefe do poder executivo que providenciasse um hino para nossa cidade. No início deste ano, o Felipe me apresentou esta letra e música que compôs em homenagem a nossa cidade e logo pensei: Era o que precisava. Como até o momento não havia ainda a iniciativa por parte do executivo, por se tratar de um projeto que poderia partir do legislativo, tomei a iniciativa de propor esta letra como Hino oficial. Quero agradecer a todos os vereadores que subscreveram e aprovaram a matéria e agora contamos com a sansão do Prefeito para que Macaubal inicie o ano de seu centenário com este fato histórico.” ressaltou a vereadora.
Do Autor do hino:
A autoria da letra e da música é de Felipe Chiuchi Gonçalves, macaubalense, 29 anos, músico e compositor. De família de músicos, o escritor ressalta a grande alegria de poder ter uma música sua sendo oficializada como hino, fala do processo de criação e um pouco do conteúdo da letra.
“Venho escrevendo esta poesia há alguns anos. Para cada tempo fui tendo uma inspiração até chegar a letra atual. A inspiração da música, da melodia em si, surgiu há alguns meses, quando a letra já estava quase pronta. Se tratando de nossa cidade eu não poderia deixar de enaltecer, em primeiro lugar, a Deus, pois foi isso que os primeiros que aqui chegaram fizeram. Construíram uma Capela, levantaram um cruzeiro e declararam Nossa Senhora Aparecida como Padroeira desta terra. Eu, escrevendo uma homenagem à cidade, não poderia deixar de citar e enaltecer a fé que desde o princípio é tão viva. Além disso, também falo das palmeiras, um símbolo marcante de nossa cidade, já que o próprio nome, vem da abundância da presença de uma palmeira chamada macauba na localidade. Exalto ainda as belezas naturais, o ar puro e sem poluição e o povo macaubalense que é honrado, alegre, acolhedor e unido, pois Macaubal foi formada por imigrantes portugueses, árabes, japoneses, africanos, italianos enfim, várias nacionalidades que no final das contas se tornaram um só, o povo macaubalense. Por fim, exalto na letra a coragem e bravura dos pioneiros, o trabalho do povo presente e aqueles que virão, além ainda de mencionar o grande potencial desta terra que foi o atrativo para os primeiros habitantes e que ainda hoje continua vivo.
Ainda não caiu a ficha do que está acontecendo, pois é uma grande honra, que por certo, nem a mereço, ter meu nome escrito para sempre como autor do Hino Oficial da Cidade, mas sei que amo esta cidade e que nossa Macaubal foi construída desde o inicio por pessoas talentosas, nas mais diversas áreas: a construção civil, engenharia, comércio, agricultores, dentre tantos que deixaram sua marca, e eu, como músico e compositor, fico lisonjeado de poder deixar a minha marca, pelo talento que Deus me deu, e presentear minha cidade com um hino, que vai de certa forma, abrir o ano de seu centenário.” - Esclareceu o autor.
O projeto de lei segue agora para sansão do prefeito e se sancionado será de execução obrigatória nas escolas, eventos cívicos e militares na cidade, religiosos quando em caráter cívico patriótico, dentre outras festividades. Cabe também ao executivo providenciar uma gravação profissional e oficial em estúdio para o início de sua execução.