Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Macaubal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Macaubal - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JUL
01
01 JUL 2021
CIDADES
Prefeitura de Macaubal implanta ticket alimentação para servidores públicos municipais
receba notícias
Benefício começou a ser concedido neste mês
A partir deste mês, todos os servidores públicos municipais em atividade do município de Macaubal passarão a receber o ticket alimentação no valor de R$ 150,00. O benefício era um grande anseio da atual administração e foi instituído pela Lei nº 364 de 24 de fevereiro de 2021.

“Palavra dita, palavra cumprida. Mais uma conquista. Implantamos o ticket alimentação aos nossos servidores públicos”, afirmou o prefeito Acácio Tardoque Ferreira.

O ticket ou auxílio-alimentação, se trata de um benefício a ser concedido mensalmente aos servidores e empregados públicos municipais ativos, seja eles efetivos ou comissionados, que integram a estrutura administrativa do município. Ele substitui a cesta básica e será concedido por meio de cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O benefício, além de auxiliar o servidor, também proporcionará maior investimento no comércio local. “Serão mais de R$ 500 mil anuais aplicados dentro do Comércio Macaubalense. Valorize Nosso Comércio. Mais desenvolvimento econômico e social. Obrigado a todos os Servidores que dedicam suas vidas para bem servir o Nosso Povo e a cada cidadão pelo carinho e compromisso com Nossa Gestão. Macaubal, construindo um Futuro Melhor”, finaliza o prefeito.
Autor: Daniel de Paula
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia