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OUT
11
11 OUT 2017
MEIO AMBIENTE
Nomeação e posse do Conselho do Meio Ambiente de Macaubal
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Por meio do Decreto nº 213/2017, o prefeito de Macaubal, João Florentino Neto, nomeou os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o artigo 1º, ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, conforme indicação das respectivas representações:

Representantes do Poder Público

1 – Representantes do órgão executivo municipal de Meio Ambiente
Membro: Sandra Testa
Suplente: Juliano Colletti

2 – Representantes do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores
Membro: José Luiz Chiuchi
Suplente: Aparecido Pedroso

3 – Representantes do órgão municipal de Saúde Pública
Membro: Tatiane Cristine Pereira
Suplente: Ana Rosa Ribeiro Lima

4 – Representantes do órgão municipal de educação
Membro: Vanessa Renata da Costa
Suplente: Odaíra Magri Cuccito

5 – Representantes do órgão municipal de saneamento
Membro: Adailton Simão Ferreira
Suplente: Jorge Ferreira Furtado

Representantes da Sociedade Civil

1 – Representantes da Associação de Produtores Rurais
Membro: Osni Evangelista de Souza
Suplente: Rosenaldo Fagundes Jácomo

2 – Representantes do Sindicato Rural
Membro: Ivan Alves da Silva
Suplente: Adilson Cesar Ferrari

3 – Representantes da Associação Comercial e Industrial
Membro: Renata de Souza Colletti
Suplente: Osmarina Rodrigues de Souza

4 – Representantes da Associação do Bairro Nossa Senhora Aparecida
Membro: Denise Aparecida Queijo Serejo
Suplente: Adalberto Narciso da Silveira

5 – Representantes do Lar São Vicente de Paula
Membro: Eliana Garcia Fernandes Braguini
Suplente: Ana Julia Moreira de Souza

6 – Representantes da Associação do Bairro Nova Era
Membro: Domiciana Rodrigues de Oliveira
Suplente: Valdecir Inácio da Silva

Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, as disposições contidas na Lei Municipal nº 24/2009, de 18 de junho de 2009.

O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez e não será remunerada, considerada serviço de relevante valor social, conforme previsto em lei.
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