Data limite é valida para pessoas que fizeram o pedido para corte de árvores em calçadas
O Departamento de Meio Ambiente e Agricultura de Macaubal, através da Casa da Agricultura e Prefeitura Municipal estabeleceu o prazo até o dia 30 de maio para que seja efetuado o plantio de novas árvores para aquelas pessoas que fizeram o pedido para corte das árvores em calçadas e que se comprometeram a plantar outro exemplar no mesmo local.
Após a data limite, o departamento estará aplicando as multas que a lei determina, ficando o requerente além da multa, ser obrigado ao plantio e ainda responder por crime ambiental.
Desde agosto de 2009, através da Lei Municipal nº 33, as árvores existentes nas ruas, praças e parques do perímetro urbano de Macaubal são bens de interesse comum a todos os munícipes. Por isso, todas as ações que interferem nestes bens ficam limitadas aos dispositivos estabelecidos pela lei e pela legislação em geral, ficando o Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Macaubal, responsável pelo cumprimento da lei.
Vale lembrar que a poda drástica das árvores em calçadas só pode ser feita mediante autorização do Departamento.
Para mais informações é só entrar em contato com o Departamento, que fica na Rua Sebastião Dib, 358, no Centro de Macaubal. O telefone para contato é (17) 3874-1202.